PGJ/RN acata representação da Promotoria da Cidadania e dos Direitos Humanos de Mossoró e ingressa com ADIN contra lei que excluiu o Conselho de Cultura da Secretaria de Cultura local
- Cooperativa de Cultura Potiguar
- 17 de jun.
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Atendendo a representação da 2ª Promotoria de Mossoró, a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte protocolou ADIN para obter do TJRN o reconhecimento da inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar nº 218/2025, do Município de Mossoró, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró e que, ao fazê-lo, retira a menção expressa que havia ao papel consultivo e co-deliberativo do Conselho Municipal de Cultura acerca dos projetos e ações em prol da cultura em Mossoró.
Segundo o Ministério Público, o trecho inconstitucional coloca em risco o recebimento de verbas de entes federais e estaduais para ações culturais da cidade.
Conforme afirmou a PGJ/RN: “A retirada da expressão ‘com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura’, ao cuidar a norma da atuação da Secretaria Municipal de Cultura, afasta a participação popular no âmbito da cultura mossoroense, em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual”.
Em sua ação, a PGJ/RN pede ao TJRN que julgue procedente a ação no sentido de reconhecer “a inconstitucionalidade material do trecho do art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 218/2025, de Mossoró, que dá nova redação do art. 20 da LCM n. 169/2021, do mesmo Município, por afronta ao art. 144-A, caput e § 1º, X, da Carta Estadual, declarando-se expressamente o efeito repristinatório da redação anterior do dispositivo legal em apreço”, de maneira que volte a vigorar o texto da lei anterior no que respeita ao Conselho Municipal de Cultura.
O MPRN chegou a realizar debate para discutir a inconstitucionalidade da mudança da Lei, inclusive com a participação de artistas e de vereadores, e a expedir recomendação - que, no entanto, foi ignorada pelos edis a quem foi dirigida.
“A intenção da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró é enfatizar que o conselho é uma instância de participação popular essencial para a democratização do debate e das decisões sobre a política cultural municipal cuja atuação, nesse sentido, é obrigatória por força da Constituição Estadual, da Constituição Federal e das leis municipais, estaduais e federais” - esclareceu a promotora de justiça Ana Ximenes, que representou à PGJ pedindo o ajuizamento da prefalada ADIN.
"Essa é uma grande vitória para o setor cultural de Mossoró e tem o protagonismo da sociedade civil organizada. Esse processo, que teve início com reuniões realizadas pelo Comitê de Cultura do RN em Mossoró, é resultado da mobilização de dezenas de artistas e instituições culturais. As tentativas de deslegitimar a nossa luta são muitas e esse resultado nos dá respaldo e esperança no compromisso das instituições públicas na garantia dos nossos direitos. Reafirmo aqui o compromisso incansável da nossa Cooperativa de Cultura Potiguar nas lutas que garantam a construção e preservação dos diretos das trabalhadoras e trabalhadores de cultura do nosso estado". Comenta a presidente da Cooperativa de Cultura Potiguar (CCP), atriz Renata Soraya.
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